2.1. Âmbito do Pedido
A validade das licenças ou das autorizações de utilização depende da sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor à data da sua prática, sem prejuízo do disposto no artigo 60.º do DL 136/2014, 9 de setembro.
A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do respetivo procedimento de controlo prévio, assim como a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, podendo contemplar utilizações mistas.
Com base em termos de responsabilidade, certificações, aprovações, ou pareceres, nos termos conjugados dos artigos 10.º, 63.º e 64.º do RJUE.
Com realização de vistoria - A determinação da realização de vistoria acontece quando se verifique alguma das seguintes situações:
- O pedido de autorização de utilização não estar instruído com os termos de responsabilidade previsto no artigo 63.º do RJUE;
- Existirem indícios sérios, nomeadamente com base nos elementos constantes do processo ou do livro de obra, a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas;
- Tratando -se da autorização prevista no n.º 2 do artigo 62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua fração autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.
- Apreciação do pedido
- Pedido de autorização de utilização (nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do RJUE) - 50,00
- Vistorias
- Realização de vistorias nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do RJUE ou na sequência de pedido realizado nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do RJUE:
- a) Habitação unifamiliar e seus anexos - 50,00
- b) Edifícios de utilização coletiva - 100,00
- Por cada fogo - 10,00
- Por cada unidade de ocupação em função do uso previsto - valor das alíneas c) a s)
- c) Estabelecimentos de bebidas - 100,00
- d) Estabelecimentos de restauração - 100,00
- e) Estabelecimentos de restauração e bebidas - 125,00
- f) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/ espaço de dança - 150,00
- g) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/ fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 150,00
- h) Estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007 - 100,00
- i) Comércio/Serviços /Escritórios - 50,00
- j) Grandes superfícies comerciais - 300,00
- l) Estabelecimentos industriais e armazéns - 200,00
- m) Empreendimentos turísticos - 300,00
- n) Estabelecimentos de alojamento local. - 200,00
- o) Recintos de espetáculos e divertimentos públicos - 200,00
- p) Equipamentos coletivos - 200,00
- q) Suiniculturas, explorações pecuárias e avícolas ou outras de natureza semelhante -150,00
- r) Pocilgas familiares em regime caseiro - 50,00
- s) Outras utilizações não especificadas - 100,00
- Emissão de alvará
- Pela emissão do alvará de autorização de utilização de edifícios - 100,00
- a) Habitação unifamiliar e seus anexos - 50,00
- b) Edifícios de utilização coletiva - 150,00
- Por cada fogo - 20,00
- Por cada unidade de ocupação em função do uso autorizado - valor das alíneas c) a s)
- c) Estabelecimentos de bebidas - 200,00
- d) Estabelecimentos de restauração - 200,00
- e) Estabelecimentos de restauração e bebidas - 200,00
- f) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/ espaço de dança - 225,00
- g) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/ fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 225,00
- h) Estabelecimentos abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho 200,00
- i) Comércio/Serviços /Escritórios - 50,00
- j) Grandes superfícies comerciais - 225,00
- l) Estabelecimentos industriais e armazéns - 150,00
- m) Empreendimentos turísticos - 225,00
- n) Estabelecimentos de alojamento local - 200,00
- o) Recintos de espetáculos e divertimentos públicos - 200,00
- p) Equipamentos coletivos - 200,00
- q) Suiniculturas, explorações pecuárias e avícolas ou outras de natureza semelhante - 150,00
- r) Pocilgas familiares em regime caseiro - 50,00
- s) Outras utilizações não especificadas - 200,00
- Auditorias de classificação
- Pela auditoria de classificação (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 39/2008):
- a) Parques de campismo - 200,00
- b) Empreendimentos de turismo de habitação - 175,00
- c) Empreendimentos de turismo no espaço rural c/ exceção dos hotéis rurais - 175,00
2.3. Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000005029126001 53 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (secretaria@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação;
2.5. Outras Informações Efeitos do Destaque de Parcela - A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.
- Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA
Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial Morada: Urbanização do Choupal, Lote 12C, R/chão
Secção de Obras de CM Mealhada: Telefone: (+351) 231 200 980 Fax: (+351) 231 203 618 E-mail: dgupt@cm-mealhada.pt
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m. |