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Urbanismo > Autorização de Utilização > Pedido de Autorização de Utilização
A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do respetivo procedimento de controlo prévio, assim como a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, podendo contemplar utilizações mistas.
Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal (Pedido de Autorização de Utilização), devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nas Obras Particulares, no site www.cm-mealhada.pt e nos serviços online.


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço: Pedido de Autorização de Utilização


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário - Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração.
  • Gestor de Negócio - Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar resptivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Secretaria Municipal, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão de Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos - Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF - Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG e DXF - Para todas as peças georreferenciadas (ex.:levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

Os ficheiros digitais a apresentar devem estar de acordo com as seguintes normas:normas técnicas para apresentação de pedidos de Operações Urbanísticas em formato digital.


O que devo saber
2.1.  Âmbito do Pedido

A validade das licenças ou das autorizações de utilização depende da sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor à data da sua prática, sem prejuízo do disposto no artigo 60.º do DL 136/2014, 9 de setembro.

A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do respetivo procedimento de controlo prévio, assim como a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, podendo contemplar utilizações mistas.

Com base em termos de responsabilidade, certificações, aprovações, ou pareceres, nos termos conjugados dos artigos 10.º, 63.º e 64.º do RJUE.

Com realização de vistoria 
  • A determinação da realização de vistoria acontece quando se verifique alguma das seguintes situações:
  • O pedido de autorização de utilização não estar instruído com os termos de responsabilidade previsto no artigo 63.º do RJUE; 
  • Existirem indícios sérios, nomeadamente com base nos elementos constantes do processo ou do livro de obra, a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas;
  • Tratando -se da autorização prevista no n.º 2 do artigo 62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua fração autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.


2.2.  Custo Estimado
  • Apreciação do pedido
    • Pedido de autorização de utilização (nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do RJUE) - 50,00
  • Vistorias
    • Realização de vistorias nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do RJUE ou na sequência de pedido realizado nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do RJUE: 
    • a) Habitação unifamiliar e seus anexos -  50,00 
    • b) Edifícios de utilização coletiva - 100,00 
    • Por cada fogo - 10,00 
    • Por cada unidade de ocupação em função do uso previsto - valor das alíneas c) a s) 
    • c) Estabelecimentos de bebidas - 100,00 
    • d) Estabelecimentos de restauração - 100,00 
    • e) Estabelecimentos de restauração e bebidas - 125,00 
    • f) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/ espaço de dança - 150,00 
    • g) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/ fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 150,00 
    • h) Estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007 - 100,00 
    • i) Comércio/Serviços /Escritórios - 50,00 
    • j) Grandes superfícies comerciais - 300,00 
    • l) Estabelecimentos industriais e armazéns - 200,00 
    • m) Empreendimentos turísticos - 300,00 
    • n) Estabelecimentos de alojamento local. - 200,00 
    • o) Recintos de espetáculos e divertimentos públicos - 200,00
    • p) Equipamentos coletivos - 200,00 
    • q) Suiniculturas, explorações pecuárias e avícolas ou outras de natureza semelhante -150,00 
    • r) Pocilgas familiares em regime caseiro - 50,00 
    • s) Outras utilizações não especificadas - 100,00
  • Emissão de alvará
    • Pela emissão do alvará de autorização de utilização de edifícios - 100,00 
    • a) Habitação unifamiliar e seus anexos - 50,00 
    • b) Edifícios de utilização coletiva - 150,00 
    • Por cada fogo - 20,00 
    • Por cada unidade de ocupação em função do uso autorizado - valor das alíneas c) a s) 
    • c) Estabelecimentos de bebidas - 200,00 
    • d) Estabelecimentos de restauração - 200,00 
    • e) Estabelecimentos de restauração e bebidas - 200,00 
    • f) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/ espaço de dança - 225,00
    • g) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas c/ fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 225,00 
    • h) Estabelecimentos abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho  200,00 
    • i) Comércio/Serviços /Escritórios - 50,00
    • j) Grandes superfícies comerciais - 225,00 
    • l) Estabelecimentos industriais e armazéns - 150,00 
    • m) Empreendimentos turísticos - 225,00 
    • n) Estabelecimentos de alojamento local - 200,00 
    • o) Recintos de espetáculos e divertimentos públicos - 200,00 
    • p) Equipamentos coletivos - 200,00 
    • q) Suiniculturas, explorações pecuárias e avícolas ou outras de natureza semelhante - 150,00 
    • r) Pocilgas familiares em regime caseiro - 50,00 
    • s) Outras utilizações não especificadas - 200,00 
  • Auditorias de classificação
    • Pela auditoria de classificação (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 39/2008): 
    • a) Parques de campismo - 200,00 
    • b) Empreendimentos de turismo de habitação - 175,00 
    • c) Empreendimentos de turismo no espaço rural c/ exceção dos hotéis rurais - 175,00

2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0018 000005029126001 53 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (secretaria@cm-mealhada.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável
  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação;

2.5. Outras Informações
Efeitos do Destaque de Parcela
  • A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada. 
  • Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.

Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mealhada.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mealhada.pt.


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA 

Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial
Morada: Urbanização do Choupal, Lote 12C, R/chão

Secção de Obras de CM Mealhada:
Telefone: (+351) 231 200 980
Fax: (+351) 231 203 618
E-mail: dgupt@cm-mealhada.pt


Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h00m.
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